[…] um projeto de lei se inicia com a apresentação do texto, e respectiva justificativa, por um dos legitimados pela Constituição, normalmente um deputado ou um senador; posteriormente, essa proposta é examinada pelos seus pares em uma ou mais comissão temática como a Comissão de Constituição e Justiça, por exemplo. Em cada uma das comissões, um dos parlamentares é designado relator e elabora um parecer sobre o projeto e sobre as respectivas emendas apresentadas. Nessa fase, é comum, ainda, a realização de audiências públicas e debates para se discutir a proposta.
Encerrada a fase de discussão, a matéria é encaminhada à votação. Se aprovada é submetida a outra casa legislativa (Câmara dos Deputados ou Senado Federal) onde o processo se repete. Se o texto for alterado, é devolvido para a Casa original que, após novos debates, avalia as alterações e vota pela sua aprovação ou rejeição. Se em qualquer das Casas o projeto não for aprovado ele é arquivado. Se for alterado a Casa de origem deve aprovar a alteração ou manter o texto original. A etapa final até a transformação do texto em lei ainda exige a participação do Presidente da República que deve decidir pela sanção ou veto (parcial ou total) do texto.
Botelho, E. R.; thomsonreuters.com.br/content/dam/openweb/documents/pdf/Brazil/white-paper/rdci-eduardo.pdf; Acesso 17, julho, 2021.