Leis, decretos, portarias e daí por diante

A Enfermagem é uma profissão muito normatizada, seja por: leis, decretos, portarias e daí por diante. O profissional da enfermagem é alcançado não somente pelos protocolos da instituição onde trabalha, mas por: Conselho Regional de Enfermagem (COREN), Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), Ministério da Saúde, Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, Deputados e Senadores.

Então está tudo muito bem preso, inclusive a Constituição Federal já da luz ao tipo de organização que a área da saúde deve ter. Até os procedimentos a se desempenhar sofrem interferências e padronizações, seja por meio da literatura ou por protocolos institucionais.

Quero aqui destacar algumas normatizações publicadas nos mais diferentes níveis hierárquicos, ao qual pretendo ao menos expor aqui sobre o que se trata o núcleo de cada documento:

  • Decreto Nº 94.406. Regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da enfermagem.
  • Constituição Federal, em destaques os artigos de 196 a 200.
  • Lei Nº 8.080/1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes.
  • Lei Nº 8.142/1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde.
  • Decreto Nº 7.508/2011. Regulamenta a Lei no 8.080 , de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação inter-federativa.
  • Contrato Organizativo da Ação Pública – COAP. Um instrumento da gestão compartilhada, tem a função de definir entre os entes federativos as suas responsabilidades no SUS.
  • Portaria Nº 2.488/2011. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS).
  • Resolução Nº 311/2007. Define o código de ética dos profissionais de enfermagem, publicação de 2007.
  • Resolução Nº 564/2017. Define nova versão para o código de ética dos profissionais de enfermagem, publicação de 2017.
  • Lei Nº 8.842/1994. Dispõe sobre a política nacional do idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso.
  • Lei Nº 10.741/2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso.
  • Lei Nº 9.431/1997. Dispõe sobre a obrigatoriedade da manutenção de programa de controle de infecções hospitalares pelos hospitais do País.
  • Portaria Nº 2.616/1998. Expediu diretrizes e normas para prevenção e o controle das infecções hospitalares. Abrange como devem ser as Comissões de Controle de Infecções Hospitalares (CCIH), até mesmo como deve ser a lavagem das mãos e por aí vai.
  • NR-32. Tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.
  • Portaria Nº 1.010/2012. Redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências. Em especial, destaque para a composição da equipe e tipos de veículos utilizado no serviço.

Tais normatizações apresentam diferentes pesos quanto ao rigor aos quais moralmente e juridicamente devam ser seguidas. Ou seja, há uma ordem hierárquica, onde a Constituição tem muito mais valor jurídico do que uma Portaria, por exemplo. Portanto, em ordem numérica crescente temos a seguinte relevância:

  1. Constituição;
  2. Lei;
  3. Decreto;
  4. Portarias;
  5. Instruções normativas.

Vale destacar que além da Constituição e leis de âmbito federal existem Constituições e leis estaduais, havendo também uma hierarquia onde prevalece o âmbito federal. Diz-se que a Constituição estadual não deve abordar o que consta ao âmbito da Constituição federal. Ainda em tempo menciono as Leis orgânicas, diz-se referir ao valor de Constituição no âmbito municipal de cada município.