“Segundo a Resolução COFEN 429/2012, devem ser registrados no prontuário do paciente, independente do meio de suporte, tradicional ou eletrônico” (VUNESP-2023):
- Um resumo dos dados coletados sobre a pessoa, família ou coletividade humana em um dado momento do processo saúde e doença;
- Os diagnósticos de enfermagem acerca das respostas da pessoa, família ou coletividade humana em um dado momento do processo saúde e doença;
- As ações ou intervenções de enfermagem realizadas face aos diagnósticos de enfermagem identificados;
- Os resultados alcançados como consequência das ações ou intervenções de enfermagem realizadas.
Essa resolução “dispõe sobre o registro das ações profissionais no prontuário do paciente, e em outros documentos próprios da enfermagem”. Sendo esses itens acima identicamente elencados na resolução COFEN-358/2009, qual se baseou e se refere à Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE).
VUNESP. Prova Objetiva do Concurso Público da Prefeitura de Jundiaí. PMJU2208, 002. Cidade: Jundiaí, 2023.
COFEN, Resolução 429/2012. Disponível em: http://www.cofen.gov.br/resoluo-cofen-n-4292012_9263.html. Acesso em: 31 de jan. 2023.
COFEN, Resolução 358/2009. Disponível em: http://www.cofen.gov.br/resoluo-cofen-3582009_4384.html. Acesso em: 31 de jan. 2023.